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por: Letícia Nunes
A tradicional gorjeta, taxa de serviço, ou 10% está sendo discutida pelos poderes executivo e legislativo, com o objetivo de regulamentá-la e definir a obrigatoriedade de seu repasse aos funcionários. O último projeto relativo ao assunto foi proposto pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi e apresentado ao presidente da república. No setor, todos sabem que, o que é recolhido sempre foi distribuído pela maioria das casas.
Com as mudanças ocorridas nas formas eletrônicas de cobrança e fiscalização, passou-se a exigir o recolhimento de inúmeras taxas e tributos sobre toda a receita. Como os clientes não pagam os 10% separadamente e sim incorporados à conta, este valor das gorjetas acaba entrando na contabilidade do estabelecimento como receita e fica sujeito a toda a tributação. Dessa forma, para arcar com parte do tributo que é cobrado sobre a gorjeta, os empresários são obrigados a descontar um percentual dos 10% para fazer o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre eles. Muitos proprietários até tentam fazer os clientes pagarem a gorjeta em separado. Na Europa, é comum pagar-se a conta com cartão e a gorjeta em dinheiro. Mas o cliente brasileiro resiste: quer pagar de uma só vez, em cartão ou cheque, quer nota fiscal que inclua os 10%, especialmente quando pretende ser reembolsado pelo valor gasto.
A gorjeta é importante para o segmento, pois permite melhor remuneração dos funcionários. Mas os mesmos 10%, são fonte de problemas ocasionados justamente pela falta de regras claras sobre tributações, descontos relacionados a taxas cobradas por operadoras de cartões de crédito e débito e pelos tíquetes refeição, incidentes sobre o valor das gorjetas, entre outras questões que afetam o caixa dos estabelecimentos e que podem gerar demandas trabalhistas ao empreendedor.
A regulamentação dos 10% é uma bandeira antiga da Abrasel defendida, inclusive, junto à Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar, com isso, não faltam motivos para que seja bem vinda.
O que está sendo proposto pelo MTE
A gorjeta deverá ser entregue diretamente aos trabalhadores.
O valor médio mensal da gorjeta seria acrescido ao valor pago como férias e seus acréscimos e sobre o 13º salário.
O adicional cobrado pela empresa não poderá ultrapassar dez por cento do valor total da conta do cliente e será integralmente destinado aos empregados, podendo a convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria dispor sobre a sua forma de distribuição.
Distorções que precisam ser corrigidas
A Abrasel entende que é fundamental a regulamentação dos 10% de gorjeta, mas alerta que isto deve ser feito com justiça e transparência entre todas as partes envolvidas, empresas, seus colaboradores e os clientes. Uma vez contabilizadas, incidem sobre as gorjetas tributos e taxas de cartões de crédito e débito ou dos tíquetes refeição e pagar integralmente os 10%, sem poder reter o que se refere a essas taxas e imposto, é ilegal e injusto. Como o proprietário fará ainda para pagar férias, 13º, sobre a gorjeta distribuída, conforme prevê o projeto do MTE, se essa receita não fica para o restaurante?
Some-se a estas questões, que a inclusão dos 10% na contabilidade, inevitável, por exemplo, nos equipamentos eletrônicos, pode elevar a receita do estabelecimento a um valor que o desloca de uma faixa de pagamento de tributos para outra na qual os impostos são mais elevados. Um restaurante, por exemplo, pode perder o direito ao Simples, apenas por incluir os 10% no equipamento emissor de cupom fiscal.
Um projeto de lei que pode ser a solução
Para os empresários, a isenção de tributos e taxas sobre o valor referente às gorjetas, seria o ideal, pois sobrariam bem mais recursos para distribuir aos funcionários. A proposta da Abrasel é que nova regulamentação em discussão, à semelhança do que ocorre com a participação em lucros e resultados (PLR), considere as gorjetas dispensadas da incidência de quaisquer obrigações, encargos, taxas e tributos, e que admita o desconto das comissões de cartões e tíquetes. Isto seria revertido em favor dos trabalhadores possibilitando melhorar sua remuneração, o que certamente contribuiria para evoluir a qualidade dos serviços.
REALMENTE TEM QUE SER REGULAMENTADA A LEI DOS 10%, POIS MEU ESTAB. PAGA INTEGRALMENTE O FUNC. E HOJE ESTOU SENDO ACIONADO NO MTR, POR FUNC. EXIGINDO ICLUSAÕ NO 13 E NAS FERIAS., MAS SE EU PAGUEI INTEGRAL QUEM TEM QUE DEVOLVER É ELE E NAO EU PAGAR DO MEU CAIXA O TRIBUTO IMPOSTO PELOS 10%.