O Aviso Prévio é um direito e dever recíproco, do empregado e do empregador. É irrenunciável, não podendo ser objeto de transação. Normalmente, o aviso prévio é estipulado para contratos de trabalho por tempo indeterminado. O prazo do pré-aviso, conforme preconiza a Constituição Federal, é de 30 (trinta) dias, contando-se do dia seguinte ao recebimento da comunicação, por escrito, mesmo esse dia sendo não útil, ou seja, domingo ou feriado.